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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 3ª Vara Cível da Capital
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADV: SAMUEL FREITAS CERQUEIRA (OAB 4037/AL) - Processo 0005835-38.2000.8.02.0001 (001.00.005835-2) - Monitória - Pagamento - AUTOR: Banco Rural S/A - RÉ: Maria de Fatima Borges de Omena e outro - Considerando que o presente feito foi ajuizado em 2000, sem que, até o momento, tenha havido notícia de atos efetivos e sucessivos de constrição ou satisfação do crédito, relevante examinar eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Com efeito, a prescrição constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado, sendo dever do Juízo zelar pela observância dos prazos extintivos que resguardam a segurança jurídica e a estabilidade das relações obrigacionais. Entretanto, ainda que se trate de questão cognoscível de ofício, o magistrado não pode proferir decisão surpresa, devendo oportunizar às partes o prévio contraditório, em observância ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, a fim de que possam se manifestar sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente antes de qualquer deliberação judicial. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual prescrição do débito exequendo, especificando, se for o caso, os marcos interruptivos e os atos processuais ou extrajudiciais capazes de suspender ou interromper o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se.