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0005832-49.2025.8.16.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Guaratuba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Autos nº. 0005832-49.2025.8.16.0088 Processo: 0005832-49.2025.8.16.0088 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): NEIVA ALVES DOS SANTOS Réu(s): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Novamente não foi possível confirmar a validade da assinatura, tendo sido emitido o seguinte aviso: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida". Assim, reitere-se intimação de seq. 10.1 à parte autora, que terá prazo improrrogável de 15 dias para cumprimento da determinação. Caso persista a alegação de impossibilidade de assinatura de documento físico, deverá juntar laudo médico esclarecendo a condição de saúde da autora e se ela possui plena capacidade de discernimento para firmar instrumentos de representação processual. 2. Com o decurso do prazo, retornem conclusos. Guaratuba, data da assinatura eletrônica. AMANDA DE OLIVEIRA LAFFITTE Juíza de Direito

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