Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005831-47.2015.8.26.0505/SP
EXEQUENTE: BELLFONE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB SP249767)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da manifestação da exequente (Evento 201), defiro o pedido e determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual resta igualmente suspenso o curso da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo de suspensão sem localização dos executados ou de bens passíveis de penhora, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos aguardar provocação no arquivo provisório, independentemente de nova conclusão ou intimação, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a exclusividade das futuras publicações em nome do patrono indicado (Dr. Flávio Rocchi Júnior – OAB/SP 249.767).
Intimem-se. Cumpra-se.
Ribeirão Pires, 08/09/2026
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005831-47.2015.8.26.0505/SP
EXEQUENTE: BELLFONE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB SP249767)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da manifestação da exequente (Evento 201), defiro o pedido e determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual resta igualmente suspenso o curso da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo de suspensão sem localização dos executados ou de bens passíveis de penhora, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos aguardar provocação no arquivo provisório, independentemente de nova conclusão ou intimação, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a exclusividade das futuras publicações em nome do patrono indicado (Dr. Flávio Rocchi Júnior – OAB/SP 249.767).
Intimem-se. Cumpra-se.
Ribeirão Pires, 08/09/2026
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