Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Itacoatiara - JE Cível
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (08/09/2026).
Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Itacoatiara - JE Cível · Decisão
Intime-se a parte executada para que, no prazo legal, efetue o pagamento do valor indicado, comprovando o depósito nos autos e anexando o memorial de cálculos caso haja divergência entre o valor calculado e o devido.
Notifique-se também o executado para que cumpra qualquer obrigação de fazer ou não fazer prevista no título executivo judicial, no prazo estabelecido (conforme a Súmula 410 do STJ) ou, na ausência de prazo específico, em até 30 dias úteis. Caso exista um depósito judicial com o memorial de cálculos indicando que se trata de adimplemento voluntário, transfira-se eletronicamente o montante ao exequente, observando as devidas precauções pela Secretaria.
Se não houver cumprimento ou comprovação do pagamento, proceda-se ao bloqueio dos valores via SISBAJUD. Se o bloqueio eletrônico for bem-sucedido, intime-se o executado para apresentar embargos, se assim desejar, no prazo de 15 dias.
Apresentados os embargos, verifique-se sua tempestividade, independentemente do resultado da penhora, e façam-me os autos conclusos, conforme o art. 53, caput, da Lei 9.099/95 e o art. 525, § 6º e 919 do CPC/15.
Se houver negativa na constrição creditícia e houver requerimento, autorizo a realização da constrição via RENAJUD.
Se as diligências anteriores forem frustradas, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se. Publique-se.
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