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0005828-20.2016.8.19.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Maricá- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença

    A parte interessada abandonou o feito e não deu seu devido prosseguimento, estando o processo paralisado há mais de 30 dias, como se depreende de fl. 360. Observa-se que foi realizada a intimação pessoal, conforme fls. 356/357. Desta forma, ante a ausência da adoção das medidas necessárias a promover o regular andamento do processo no prazo legalmente previsto, conclui-se que o feito merece ser extinto, sem apreciação de mérito, na forma do inciso III do artigo 485 do CPC. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do inciso III do artigo 485 do CPC. Despesas processuais na forma na lei, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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