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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Processo 0005822-53.2026.8.26.0003 (processo principal 1018280-56.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Raquel Rissato de Souza - Pao de Queijo Pensilvania Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento apontado na inicial e/ou planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, em caso de inércia, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do(a) credor(a), aguarde-se em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS (OAB 156637/SP), NATALIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 439121/SP)
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