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TJSP · Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Processo 0005821-83.2024.8.26.0344 (processo principal 1014639-41.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Quitação - Gimar Empreendimentos Ltda - Fls. 103/110: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da avença (10/09/2026). Diante do que restou convencionado entre as partes, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico em favor do exequente referente ao bloqueio on line de fls. 49/51, de acordo com os formulários apresentados às fls. 111 e 112. A avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Aguarde-se o cumprimento da avença. Vencido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA (OAB 78720/PR)
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