Publicações do processo

0005821-30.2024.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0005821-30.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1015613-06.2015.8.26.0006) (processo principal 1015613-06.2015.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.M. - V.F.A. - Expedi Guia de Levantamento, que será oportunamente disponibilizada após a assinatura do Magistrado. (MLE fls. 374 e autorização fls. 375/376) - ADV: MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0005821-30.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1015613-06.2015.8.26.0006) (processo principal 1015613-06.2015.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.M. - V.F.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado em ação de divórcio, envolvendo obrigação de pagar quantia e obrigações relativas à regularização de bens imóveis. Considerando que as obrigações de pagar e de fazer submetem-se a procedimentos executivos distintos, previstos nos arts. 523 e 536 do CPC, mostra-se conveniente o desmembramento das pretensões, a fim de evitar tumulto processual. Assim, o presente incidente prosseguirá exclusivamente quanto à obrigação de pagar quantia, observados os parâmetros estabelecidos no v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2318680-52.2025.8.26.0000. Defiro à exequente o levantamento do valor depositado judicialmente, no importe de R$ 13.892,05, por se tratar de quantia incontroversa. Expeça-se MLE, de acordo com o formulário a fls. 374. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, parcela por parcela, com exclusão da cobrança referente ao período de 15/07/2019 a 15/08/2022 e dedução dos pagamentos realizados, inclusive do valor ora autorizado para levantamento. Após, dê-se vista ao espólio por igual prazo. Quanto à obrigação de fazer, deverá a exequente promover cumprimento de sentença autônomo, por dependência aos autos principais, restrito às providências que competiam ao divorciando, ora sucedido pelo espólio, relativamente à regularização do imóvel situado em Atibaia que lhe foi atribuído no acordo. A regularização do apartamento objeto da matrícula nº 103.572 do 6º Registro de Imóveis da Capital, atribuído à própria exequente, não integrará o novo cumprimento, ressalvada a demonstração de exigência registral concreta que dependa de ato específico do espólio. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.