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TJPR · Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0005819-75.2025.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.929,55 Exequente(s): MATHEUS ANTONIO FURLANETTO CARDOSO Executado(s): LUIZ EDUARDO LEHR Intime-se a parte exequente para indicar bem do executado passível de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito
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