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0005816-65.2012.8.16.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matinhos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0005816-65.2012.8.16.0116 Processo: 0005816-65.2012.8.16.0116 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.000,00 Embargante(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Embargado(s): Município de Pontal do Paraná/PR 1. Verifica-se do mov. 164 que o executado informou o cumprimento da obrigação, juntando comprovante de pagamento e requerendo o arquivamento do feito. No mov. 168, o Espólio de Giovanni José Amorim apresentou guia para depósito judicial em favor do Juízo do inventário. Contudo, considerando que os valores já se encontram depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, a simples apresentação de guia de pagamento não se mostra suficiente para viabilizar a transferência pretendida. Assim, intime-se o Espólio de Giovanni José Amorim para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados da conta judicial vinculada ao inventário para a qual pretende a transferência dos valores. 2. Com a informação dos dados necessários, desde já defiro a expedição de alvará de transferência dos valores depositados nestes autos para a conta judicial vinculada ao inventário, observado o montante disponível. 3. Após o cumprimento da transferência, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê quitação do débito ou requeira o que entender pertinente. 4. Com a manifestação, voltem conclusos para deliberação. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito

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