Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Castro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0005815-85.2025.8.16.0064 Processo: 0005815-85.2025.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.180,00 Autor(s): Ana Maria Mendes Réu(s): CESUMAR Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. Vistos, etc. 1. Vieram os autos conclusos após a manifestação da parte autora, na qual sustenta o descumprimento da determinação de exibição documental pela parte ré e requer a apresentação de documentos complementares. Compulsando os autos, verifica-se que a requerida apresentou documentos em atendimento à determinação judicial, sendo a insurgência da autora direcionada à alegada insuficiência da documentação exibida. Assim, antes da apreciação dos pedidos de aplicação de multa e das consequências previstas no art. 400 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das alegações deduzidas pela autora. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 27 de agosto de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito