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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 0005814-17.2022.8.26.0068 (processo principal 1005389-07.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda - Milena Cristina Maturana de Castilho Lopes - - Milena Cristina Maturana de Castilho Lopes - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 257/259, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, c.c. art. 485, VIII, todos do Código de Processo Civil. Independentemente de concordância, ficam extintos também eventuais embargos à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Caso tenha havido constrição/bloqueio de bens de titularidade da parte executada em decorrência de cumprimento de ordem judicial oriunda destes autos, providencie-se o necessário à liberação. Sem custas finais, tendo em vista a inexistência de satisfação da execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP), JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP), RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP), MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO LOPES (OAB 193184/SP)