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TJPR · Juizado Especial Cível de Ibiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0005812-23.2023.8.16.0090 Processo: 0005812-23.2023.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$70.251,22 Exequente(s): Lourenço Maria de Carvalho Executado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. Vistos, etc. 1. INDEFIRO o pedido de impugnação de seq. 132, eis que não inaugurada a fase de cumprimento de sentença, bem como não foi apresentada garantia do Juízo, nos termos do enunciado 117 do FONAJE. 2. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para informar se aceita a proposta de substituição do aparelho de TV. 3. Após, conclusos para deliberações, inclusive para verificação da necessidade de abertura da fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
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