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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível
Processo 0005811-24.2026.8.26.0003 (processo principal 1006502-89.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - G. - N.D.I.S.S. - - E. - - L. - Vistos. Distribuído o cumprimento de sentença. Com efeito, os honorários sucumbenciais foram expressamente fixados sobre o ''valor da condenação em indenização'', no título executivo judicial, devendo o presente incidente de cumprimento de sentença prosseguir nos limites do julgado, sendo incabível rediscussão da matéria a qual se encontra preclusa. Retifique a parte exequente a planilha de débito, discriminando o valor em aberto, para intimação da parte executada ao depósito. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), M A FERNANDES DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50174/SP)
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