Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0005809-34.2025.8.26.0506 (processo principal 1030704-18.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sidnei Tanaka - - Mônica Bernardo - - Kézia Moraes Tanaka - - Flávio Tanaca - Banco do Brasil S/A - Vistos. Kézia Moraes Tanaca, incapaz, devidamente representada por sua genitora, requereu autorização judicial para levantamento da quantia de R$ 19.855,00, depositada nestes autos em seu favor, a fim de possibilitar a aquisição de equipamentos destinados à sua mobilidade, conforto e acessibilidade, conforme orçamentos apresentados. O representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, condicionando a liberação dos valores à posterior comprovação da aquisição dos equipamentos, mediante apresentação das respectivas notas fiscais e prestação de contas pela representante legal, permanecendo eventual saldo remanescente depositado em juízo. É o relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento. Conforme se verifica dos autos, os valores a serem levantados pertencem à própria incapaz e a finalidade indicada para sua utilização mostra-se compatível com seus interesses, destinando-se à aquisição de equipamentos voltados à sua mobilidade, acessibilidade, conforto e qualidade de vida. Ademais, o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, não se opôs ao levantamento, ressalvando a necessidade de posterior prestação de contas. Diante do exposto, defiro o pedido inserto as fls. 92/93, autorizando a representante legal da incapaz, Sonia Maria Moraes, a proceder ao levantamento da quantia de R$ 19.855,00 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), depositada nestes autos em favor de Kézia Moraes Tanaca, exclusivamente para a aquisição dos equipamentos indicados nos orçamentos apresentados. A representante legal deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após o levantamento, apresentar nos autos prestação de contas pormenorizada, acompanhada das respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento, demonstrando a efetiva utilização dos valores na aquisição dos equipamentos autorizados. Eventual saldo remanescente deverá permanecer depositado em juízo, não podendo ser levantado ou utilizado sem prévia autorização judicial. Fica a representante legal advertida de que o descumprimento da determinação de prestação de contas, no prazo assinalado, poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive aquelas necessárias à proteção dos interesses e do patrimônio da incapaz. Expeça-se o necessário para o levantamento, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JORGE ROBERTO PIMENTA (OAB 77307/SP), JORGE ROBERTO PIMENTA (OAB 77307/SP), MAURICIO LUCIUS MARTELLI PIMENTA (OAB 339485/SP), JORGE ROBERTO PIMENTA (OAB 77307/SP), JORGE ROBERTO PIMENTA (OAB 77307/SP), MAURICIO LUCIUS MARTELLI PIMENTA (OAB 339485/SP), JORGE ROBERTO PIMENTA (OAB 77307/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MAURICIO LUCIUS MARTELLI PIMENTA (OAB 339485/SP), MAURICIO LUCIUS MARTELLI PIMENTA (OAB 339485/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.