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TJPR · Turma de Uniformização de Jurisprudência · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Recurso: 0005809-08.2026.8.16.9000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): GILBERTO DIAS QUARESMA Agravado(s): Universidade Estadual de Maringá Vistos. Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias úteis, conforme o artigo 1.021, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para inclusão em pauta. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora
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