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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 0005805-05.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1015489-67.2017.8.26.0001) (processo principal 1015489-67.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Madecari Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda. Me - Banco American Express S.a. (Nova Denominação - Tempos Serviços Ltda.) - 1. Inicialmente, ciência às partes que devido à extinção da Contadoria Judicial, eventuais divergências apresentadas quanto a valores devidos têm de ser solucionadas por meio de perícia técnica contábil. 1.1 No caso dos autos, todavia, diante da ausência de impugnação específica aos cálculos apresentados pela exequente às fls. 89/93, reputo como devido o valor de R$ 4.589,98 para 07/08/2025, conforme apontado às fls. 103. 1.2 Neste sentido, preclusa a presente decisão, providencie o z. Ofício Judicial a transferência dos valores remanescentes do bloqueio de fls. 63/64, para que seja expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente no valor de R$ 4.589,98 a ser atualizado até sua data de expedição, com consequente liberação em favor da executada dos valores constritos remanescentes. 2. Em 15 (quinze) dias, providencie a requerente a juntada de planilha atualizada do débito (R$ 4.589,98), bem como formulário MLE devidamente preenchido. 3. Em igual prazo, deve a executada fornecer formulário MLE devidamente preenchido a fim de que valores remanescentes sejam liberados em seu favor. 4. Cumpridas as disposições supra, tornem-me os autos conclusos para extinção do feito, em razão da satisfação da obrigação. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUIZ ANTONIO ROCHA (OAB 286886/SP), ADRIANA GIGLIOLI DE OLIVEIRA EID (OAB 170336/SP), ANDREZZA GIGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 232748/SP)
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