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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
Processo 0005801-48.2023.8.26.0564 (processo principal 0002362-63.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Caroline Bona Epp - C & V - Assessoria, Consultoria e Marketing Desportivo Ltda - Vistos. Fls. 3132: Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), se suficiente a taxa pertinente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio após preclusão. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: C V - Assessoria, Consultoria e Marketing Desportivo Ltda;; Valor atualizado: R$ 237.832,18 Com o desfecho das diligências, dê-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), VIVIANE CHAVES DOS SANTOS (OAB 9880CE /), RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725CE/), NICOLE ASSANTI (OAB 476184/SP)
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