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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: umu-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005801-17.2015.8.16.0173 Processo: 0005801-17.2015.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$78.152,54 Exequente(s): João Vitor da Silva representado(a) por Michelle de Aguiar Silva, Luciano Antonio da Silva Luciano Antonio da Silva Michelle de Aguiar Silva Pedro Henrique da Silva representado(a) por Michelle de Aguiar Silva, Luciano Antonio da Silva Executado(s): Antonio alves dos santos Caçambas e Terraplanagem Pinguim Município de Umuarama/PR construtora camozzato queiroz ltda SENTENÇA 1. Considerando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Custas pela parte executada. Todavia, caso a parte seja beneficiária da Justiça Gratuita, a cobrança ficará suspensa, nos termos do artigo 98, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. 3. Proceda-se as baixas em eventuais penhoras, arrestos e anotações em cadastros de inadimplentes. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 13