Publicações do processo

0005800-40.2005.5.01.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00bdf66 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos arts. 192 e 193 do PROVIMENTO CR Nº 03/2024, da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso interposto pelo(a) Ré(u), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos (ID proc) Faço conclusão. Gilmar Batista Diretor de Secretaria Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade (tempestividade e representação), recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contraminuta ao(s) recurso(s) interposto(s). NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DE MARINS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00bdf66 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos arts. 192 e 193 do PROVIMENTO CR Nº 03/2024, da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso interposto pelo(a) Ré(u), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos (ID proc) Faço conclusão. Gilmar Batista Diretor de Secretaria Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade (tempestividade e representação), recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contraminuta ao(s) recurso(s) interposto(s). NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGEMAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - FALIDA - EPP - JEFERSON SEIXAS BRITO - GROW - ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI

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