2026-09-16 · TJSP
Processo 0005798-30.2010.8.26.0506 (208/2010) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cervejarias Kaiser Brasil S/A - Vistos. Observo que a certidão retro limita-se a comprovar a remessa do ato ao Portal Eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, as intimações da Fazenda Pública Estadual devem ser realizadas via Portal Eletrônico, observando-se, quanto ao início da contagem do prazo, a certificação da ciência ou da não leitura, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 197/2023 e pelo art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Inexistindo, até o momento, certidão de ciência ou de decurso do prazo legal, não se considera aperfeiçoada a intimação, sendo insuficiente, para tal fim, a mera certidão de remessa. Diante disso, servirá esta decisão de intimação da Fazenda Pública de todo o processado, para eventual manifestação. Intimem-se. - ADV: DIEGO CALDAS RIVAS DE SIMONE (OAB 222502/SP), TERCIO CHIAVASSA (OAB 138481/SP), TERCIO CHIAVASSA (OAB 138481/SP), MARCO AURELIO LOUZINHA BETONI (OAB 345544/SP)