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TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005797-75.2006.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS DESPACHO/DECISÃO Evento 425.1. Defiro o pedido da executada AXIA ENERGIA S.A., anteriormente denominada CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS, para que a liberação dos valores ocorra por meio de transferência bancária, em substituição ao alvará de levantamento, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para tanto, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que transfira o valor remanescente depositado nos eventos 262.2 e 312.2 a título de honorários periciais para a conta bancária da sociedade indicada no evento 425.1. Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária sobre as respectivas operações de transferência de valores. Após a comprovação das operações bancárias, dê-se vista à parte beneficiária pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e inexistindo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se.
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