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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0005788-27.2026.8.26.0602 (processo principal 1037725-72.2025.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - União Estável ou Concubinato - A.F.S.P. - E.A.P. - Defiro o pedido retro do MP. Concedo o prazo de 15 dias para que seja comprovado o pagamento das parcelas, bem como a sentença homologatória dos autos principais, manifestando-se a parte exequente quanto à eventual quitação do débito ora executado. Após, tornem com vista. - ADV: FELIPE MÜLLER BOVO (OAB 437591/SP), MATHEUS PAZINI AYRES (OAB 436906/SP), ANSELMO ROLIM NETO (OAB 138114/SP)
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