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TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Não foram encontrados valores através do sistema SISBAJUD. Junte-se o espelho de penhora. Intime-se a exequente para informar como pretende prosseguir com a execução, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias, ou requerendo a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito (nos casos de cumprimento de sentença) e com expedição de ofício aos órgãos restritivos de crédito (nos casos de execução extrajudicial), sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Findo o prazo, quedando-se inerte o exequente, suspenda-se a presente execução nos termos do art. 921 do CPC, seus incisos e parágrafos.
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