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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0005786-86.2009.8.26.0009/SP AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ADVOGADO(A): CLÉLIA DE CÁSSIA SINISCALCHI BARBIRATO (OAB SP103494) DESPACHO/DECISÃO Evento 439: diante da inércia do executado converto o bloqueio do evento 731 em penhora. Desde já, autorizo a transferência e liberação, em favor do credor condicionado ao encarte do formulário do MLE e observada ordem cronológica. Diante da insuficiência do bloqueio, manifeste-se a exequente, adotando medidas pertinentes para o prosseguimento, com planilha atualizada do débito e o recolhimento necessário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão.
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