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TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Processo 0005786-29.2026.8.26.0482/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Glória Vieira Ferreira - Vistos. Determino que a parte autora proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à juntada dos documentos exigidos nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, conforme segue: "Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s)advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário. ...§ 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. " Com a Juntada, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Processo 0005786-29.2026.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sociedade de Advogados Gabriel Ribeiro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Diante do início deste incidente, promova a serventia a remessa do cumprimento de sentença ao arquivo provisório até ulterior decisão. Após, aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
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