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TJPR · 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0005784-71.2010.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$37.212,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Batista de Paula Mandfer Industria de Fundição Ltda. Chamo o feito à ordem. 1. Cumpra-se o item 2 de mov. 324 com a exclusão da Curadora Especial. 2. Não houve cumprimento do item 3 de mov. 324, mas ainda assim houve a expedição de alvarás de levantamento em mov. 348 e 349. Por outro lado, não se justifica a intimação por edital do coexecutado José Batista de Paula, porque não havia sido citado por edital. Assim, torno sem efeito os cumprimentos de mov. 389 e 390. 3. Mov. 369 e 341. Cumpra-se o item 3 de mov. 324. Int. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2026. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
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