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0005784-18.2012.8.05.0229

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO nº 0005784-18.2012.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN SA EXECUTADO: EXECUTADO: R N LEAL EPP ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM da MM Juíza de Direito desta Comarca Dra. Renata de Moraes Rocha, FICA INTIMADO (s) a parte (s), da Inexitosa a penhora de valor monetário no SISBAJUD., e a fim de tomarem ciência do ato. FICA INTIMADO o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Santo Antônio de Jesus, 3 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Diretora de Secretaria

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