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TJSE · 2ª Vara Cível de Socorro · Julgamento
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202588101340 NÚMERO ÚNICO: 0005783-64.2025.8.25.0053 EXEQUENTE : CONSTRUTORA CELI ADV. : RYVIANNE PORTO SILVA CARVALHO - OAB: 4982-SE EXECUTADO : VIVIANE DE CASSIA SANTOS EXECUTADO : MARIA HILDA DOS SANTOS SENTENÇA....: SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B DO CPC. CUSTAS PRO RATA, SENDO AS REMANESCENTES DISPENSADAS, NA FORMA DO ART. 90, § 3º DO CPC. HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ACORDO. EM NÃO HAVENDO DISPOSIÇÃO NESTE SENTIDO, CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEU RESPECTIVO ADVOGADO. NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I.
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