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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0005782-46.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLO PASSIVO: UNIAO NACIONAL DOS ANAL.E TEC.DE FINANCAS E CONTROLE e outros (26) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Advogado do(a) EMBARGADO: GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234 Advogados do(a) EMBARGADO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234 DECISÃO Trata-se de embargos à execução vinculados ao cumprimento de sentença nº 1000888-68.2020.4.01.3400, opostos no âmbito da execução do reajuste de 28,86%. Sobreveio, nestes autos, sentença (ID 2227544791) e, posteriormente, embargos de declaração apresentados pela parte exequente em29/06/2026, sob o ID 2267574107. No cumprimento de sentença correlato, foram celebrados e homologados acordos em relação a JORGE LUIZ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, JORGE FONTANA DE MORAES, JORGE CILO DAMASCENO BARRADAS, JOSE LUIZ DA ROCHA , JOSE JUDAS TADEU DE MACEDO, JOSE JILSON LIMA, JOSE EDUARDO GOMES, JOSE FRANCISCO DE LIMA, JOSE GABRIEL VILHENA FERREIRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, JOSE CARLOS ENTRINGER, JOSE DUVAL GUEDES FREITAS, JOSE DIANARY QUEIROZ, JOSE DARIO MARTINS, JOSE DANIEL DE ALENCAR, JOSE DA CRUZ LIRA, JOSE ALVES NETO, JOSE ALVES DE SENA, JOSE ALBERTO ALMEIDA SANTANA , JOSE BONIFACIO RODRIGUES DE SOUSA, JONIZIO MEDEIROS, JONE ANTONIO JARDIM e JOELMAR DE AMORIM SOUZA. A composição realizada no processo executivo tornou supervenientemente desnecessário o prosseguimento destes embargos quanto aos referidos exequentes, diante da perda do objeto da controvérsia relativa aos respectivos créditos. Acrescento que, no cumprimento de sentença nº 1000888-68.2020.4.01.3400, pende apreciação do Juízo a respeito da habilitação dos sucessores de JOSE FURTADO DA SILVA, tendo estes manifestado anuência com o acordo proposto pela União. A discussão deverá prosseguir apenas quanto a JOSE FURTADO DA SILVA, até que o Juízo analise a habilitação dos sucessores e homologue o acordo proposto, e JOSE BENIGNO PASSINHO. Ante o exposto: a) DECLARO EXTINTOS, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, os presentes embargos à execução, exclusivamente em relação a JORGE LUIZ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, JORGE FONTANA DE MORAES, JORGE CILO DAMASCENO BARRADAS, JOSE LUIZ DA ROCHA , JOSE JUDAS TADEU DE MACEDO, JOSE JILSON LIMA, JOSE EDUARDO GOMES, JOSE FRANCISCO DE LIMA, JOSE GABRIEL VILHENA FERREIRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, JOSE CARLOS ENTRINGER, JOSE DUVAL GUEDES FREITAS, JOSE DIANARY QUEIROZ, JOSE DARIO MARTINS, JOSE DANIEL DE ALENCAR, JOSE DA CRUZ LIRA, JOSE ALVES NETO, JOSE ALVES DE SENA, JOSE ALBERTO ALMEIDA SANTANA , JOSE BONIFACIO RODRIGUES DE SOUSA, JONIZIO MEDEIROS, JONE ANTONIO JARDIM e JOELMAR DE AMORIM SOUZA; b) DETERMINO o prosseguimento do feito exclusivamente em relação a JOSE BENIGNO PASSINHO e JOSE FURTADO DA SILVA, o qual deve ser também excluído dos presentes embargos em caso de posterior homologação de acordo. 1. Intimem-se, portanto, as partes para ciência, podendo a União apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 2267574107. 2. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF ACON
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0005782-46.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLO PASSIVO: UNIAO NACIONAL DOS ANAL.E TEC.DE FINANCAS E CONTROLE e outros (26) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Advogado do(a) EMBARGADO: GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234 Advogados do(a) EMBARGADO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234 DECISÃO Trata-se de embargos à execução vinculados ao cumprimento de sentença nº 1000888-68.2020.4.01.3400, opostos no âmbito da execução do reajuste de 28,86%. Sobreveio, nestes autos, sentença (ID 2227544791) e, posteriormente, embargos de declaração apresentados pela parte exequente em29/06/2026, sob o ID 2267574107. No cumprimento de sentença correlato, foram celebrados e homologados acordos em relação a JORGE LUIZ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, JORGE FONTANA DE MORAES, JORGE CILO DAMASCENO BARRADAS, JOSE LUIZ DA ROCHA , JOSE JUDAS TADEU DE MACEDO, JOSE JILSON LIMA, JOSE EDUARDO GOMES, JOSE FRANCISCO DE LIMA, JOSE GABRIEL VILHENA FERREIRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, JOSE CARLOS ENTRINGER, JOSE DUVAL GUEDES FREITAS, JOSE DIANARY QUEIROZ, JOSE DARIO MARTINS, JOSE DANIEL DE ALENCAR, JOSE DA CRUZ LIRA, JOSE ALVES NETO, JOSE ALVES DE SENA, JOSE ALBERTO ALMEIDA SANTANA , JOSE BONIFACIO RODRIGUES DE SOUSA, JONIZIO MEDEIROS, JONE ANTONIO JARDIM e JOELMAR DE AMORIM SOUZA. A composição realizada no processo executivo tornou supervenientemente desnecessário o prosseguimento destes embargos quanto aos referidos exequentes, diante da perda do objeto da controvérsia relativa aos respectivos créditos. Acrescento que, no cumprimento de sentença nº 1000888-68.2020.4.01.3400, pende apreciação do Juízo a respeito da habilitação dos sucessores de JOSE FURTADO DA SILVA, tendo estes manifestado anuência com o acordo proposto pela União. A discussão deverá prosseguir apenas quanto a JOSE FURTADO DA SILVA, até que o Juízo analise a habilitação dos sucessores e homologue o acordo proposto, e JOSE BENIGNO PASSINHO. Ante o exposto: a) DECLARO EXTINTOS, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, os presentes embargos à execução, exclusivamente em relação a JORGE LUIZ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, JORGE FONTANA DE MORAES, JORGE CILO DAMASCENO BARRADAS, JOSE LUIZ DA ROCHA , JOSE JUDAS TADEU DE MACEDO, JOSE JILSON LIMA, JOSE EDUARDO GOMES, JOSE FRANCISCO DE LIMA, JOSE GABRIEL VILHENA FERREIRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, JOSE CARLOS ENTRINGER, JOSE DUVAL GUEDES FREITAS, JOSE DIANARY QUEIROZ, JOSE DARIO MARTINS, JOSE DANIEL DE ALENCAR, JOSE DA CRUZ LIRA, JOSE ALVES NETO, JOSE ALVES DE SENA, JOSE ALBERTO ALMEIDA SANTANA , JOSE BONIFACIO RODRIGUES DE SOUSA, JONIZIO MEDEIROS, JONE ANTONIO JARDIM e JOELMAR DE AMORIM SOUZA; b) DETERMINO o prosseguimento do feito exclusivamente em relação a JOSE BENIGNO PASSINHO e JOSE FURTADO DA SILVA, o qual deve ser também excluído dos presentes embargos em caso de posterior homologação de acordo. 1. Intimem-se, portanto, as partes para ciência, podendo a União apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 2267574107. 2. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF ACON