Publicações do processo

0005778-69.2026.4.05.8307

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 26ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005778-69.2026.4.05.8307 AUTOR: IVON ELIZIARIO CALACO ADVOGADO do(a) AUTOR: VITOR LUCIANO MOREIRA LINS - PE51271 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO ADRIANO KAYSER - PE55426 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para realizar as diligências informadas abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito. Anexar CTPS e/ou Extrato do CNIS do(a) autor(a); Exibir comprovante de residência ID. 179752319 atualizado (emitido com no máximo um ano do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresentar, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento). Fica a parte advertida que apenas serão aceitos um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica ou telefone; fatura do cartão de crédito; carta de indeferimento do INSS (desde que enviada pelos Correios); Este Juízo aceita como comprovante de residência o cadastro do CNIS, desde que este esteja atualizado (máximo 01 (um) ano de antiguidade; Não mais aceitando este juízo a Certidão do Cartório Eleitoral e boletos bancários. NÃO SERÁ MAIS ACEITO TAMBÉM, DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA FEITA PELO PRÓPRIO AUTOR.Tal medida restritiva se faz necessária na tentativa de coibir fraudes no endereço informado pelas partes, não aceitando este Juízo comprovantes que possam ser unilateralmente modificados pelas mesmas; Anexar comprovante de forma que seja possível averiguar a data de emissão do mesmo. Observações Tendo em vista o art. 319º, do CPC (Código de Processo Civil), e sua aplicação subsidiária aos Juizados, o CADASTRO DAS PARTES, no respectivo sistema, deve respeitar, rigorosamente, os campos reservados às posições jurídicas ocupadas por cada uma delas (parte, procurador, terceiro vinculado, representante), de acordo com os polos, ativo ou passivo, sob pena de não o fazendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito. Considerando o art. 5º, inciso LX, da CF, bem como o art. 189º, do CPC, os atos processuais são públicos e tramitam em segredo de justiça em determinados casos. Deste modo, solicitações genéricas de SEGREDO ou SIGILO fora das hipóteses legais serão imediatamente indeferidas. Os documentos deverão ser anexados sempre na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". Palmares, 8 de setembro de 2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.