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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0005776-63.2026.8.26.0068 (processo principal 1020019-63.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.C.A.M. - Vistos, Defiro o benefício da gratuidade judicial à exequente. Anote-se. Fls. 11/12: ciência à credora quanto à certidão e documento. Regularize a exequente sua procuração, tendo em vista que o instrumento de fl. 14 contava com poderes especiais para a ação principal. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação, pessoal ou via imprensa. Com a juntada do novo instrumento de mandato, determino seja intimado o executado, por correio, para ciência quanto aos termos do pedido, devendo manifestar-se no prazo de quinze dias, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos trazidos na petição inicial. Ressalto que a intimação será pessoal, pois a procuração do varão, juntada à fl. 2179 dos autos principais, continha poderes específicos para aqueles autos e, ademais, passado-se quase um ano entre a sentença e a distribuição dos presentes autos. Int. - ADV: PAULO DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 361851/SP), AGNALIO NERI FERREIRA FILHO (OAB 325011/SP)
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