Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 16ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005776-35.2015.8.16.0001 Nos termos dos arts. 513, § 2º e 523, CPC, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito acrescidos das custas processuais, se houver. Advirta-se que caso não realize o pagamento, será acrescida multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, bem como honorários advocatícios de igual percentual. O prazo para impugnação obedece ao disposto no art. 525, CPC. Havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se quanto ao recolhimento das custas e intime-se o exequente, no prazo de 15 dias. Se não houver pagamento, intime-se o exequente para trazer a planilha atualizada débito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios, conforme acima disposto, bem como indique bens passíveis de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito