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0005773-07.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0005773-07.2026.8.26.0037 (processo principal 1004296-29.2026.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - P.M. - - L.S.M. - A.P.M.S. - Vistos. 1 - Trata-se de cumprimento provisório da decisão que fixou os alimentos provisórios. 2 - Os benefícios da gratuidade concedidos nos autos principais estendem-se para este processo; anote-se. 3 - Tendo havido alteração dos alimentos provisórios no curso do processo principal, novo cálculo deverá ser apresentado, como também a cópia da decisão que alterou os referidos alimentos. Para tanto, aguarde-se por 15 dias. 4 - Em relação ao cálculo, deverá se valer da expertise desse Tribunal na elaboração dele, alinhando-se ao padrão adotado pela Vara, inclusive, com especial atenção às datas dos campos "desde" e "1.º depósito ou termo final", que correspondem ao período que devem incidir juros e correção monetária. O TJSP oferece aos advogados planilha específica para cálculos de pensão alimentícia. As orientações de uso e a própria planilha estão disponíveis por meio do seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. A planilha contém as alterações necessárias para a elaboração correta do cálculo, em formato que também possibilitará ao Juízo melhor compreensão da evolução da dívida. Observe-se, ainda, que o cálculo deverá trazer a atualização das prestações devidas mês a mês. Observa-se, também, que a a Lei n.º 14.905/2024, que alterou o Código Civil, estabeleceu novas regras para os cálculos judiciais a partir de agosto de 2024. Como índice de correção monetária deve ser usado o IPCA, e, para os juros moratórios, deverá ser aplicada a taxa Selic, deduzida do IPCA. Juros compensatórios ou remuneratórios não são devidos. São devidos apenas juros moratórios, e isso a planilha calcula. 5 - Supridos os itens 3 e 4, tornem conclusos com a observação "EMENDA". Int. - ADV: ELIEGE RIOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA MACIEL (OAB 457877/SP), LETÍCIA FERNANDA MENDONÇA GOMES (OAB 517948/SP), LETÍCIA FERNANDA MENDONÇA GOMES (OAB 517948/SP), JOÃO VITOR MOREIRA (OAB 517845/SP), JOÃO VITOR MOREIRA (OAB 517845/SP)

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