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0005771-94.2018.8.08.0012

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TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0005771-94.2018.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULLIA REIS PERCILIANO INTERESSADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) INTERESSADO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por JULLIA REIS PERCILIANO em face de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. No curso do feito, a parte executada compareceu aos autos informando o pagamento voluntário da condenação e comprovando o depósito judicial no importe de R$ 9.684,14 (ID 71411776). A executada informou que o valor reflete a atualização do débito principal acrescido dos honorários, mediante a aplicação da taxa Selic a partir de 11/05/2018. Intimada, a parte exequente manifestou-se alegando que o valor estaria em desacordo com a obrigação, requerendo a complementação da quantia depositada sob o argumento de que o valor correto seria de R$ 12.716,12 para o débito principal, e de R$ 1.271,61 para os honorários (ID 72808716). Para tanto, a exequente apresentou cálculo aplicando a tabela da CGJES, com fator de correção monetária (índice do TJES) e juros de 1% ao mês a partir de 10/05/2018 (ID 72808717). Instada a se manifestar sobre os cálculos da parte autora, a executada reiterou a correção de seus próprios cálculos, apontando que o título judicial formado determinou a atualização do valor exclusivamente pela taxa Selic, razão pela qual requereu a extinção do processo (ID 84187268). É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se unicamente à adequação dos cálculos apresentados pelas partes em conformidade com o título executivo judicial. Analisando os autos, verifico que o v. Acórdão que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 62293472) foi claro ao determinar que a indenização por danos morais, reduzida para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), "deverá ser atualizado pela taxa SELIC desde a data da citação" (ID 62293472). O próprio julgado fez questão de destacar que é vedada a cumulação da referida taxa com qualquer outro índice de correção monetária ou juros, sob pena de bis in idem. Basta uma mera comparação do cálculo das partes com o referido título judicial para constatar que assiste total razão à executada. A Unimed procedeu à liquidação do julgado aplicando corretamente a taxa Selic desde maio de 2018, data de sua citação, conforme fls. 89/90. Por outro lado, o cálculo apresentado pela exequente ignora a determinação do título judicial executivo transitado em julgado, uma vez que segue a tabela da CGJES, aplicando correção monetária isolada e juros moratórios mensais de 1%. No ordenamento jurídico pátrio, a liquidação e o cumprimento da sentença devem estrita fidelidade à coisa julgada, sendo defeso inovar, modificar ou ignorar os exatos termos estabelecidos na decisão exequenda. Sendo o título explícito quanto à aplicação exclusiva da Selic, o cômputo operado pela exequente revela-se incorreto e desprovido de fundamento legal neste caso concreto. Destarte, reconheço que o depósito efetuado pela parte executada no ID 71411780 atende integralmente aos parâmetros do comando sentencial, sendo suficiente para quitar o débito. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da parte executada de ID 71411776 e DECLARO satisfeita a obrigação exigida. Por conseguinte, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da exequente e de seus patronos (Defensoria Pública) para o levantamento do valor depositado judicialmente (ID 71411780), intimando, se necessário, para apresentação de dados bancários. PRI. Transitada em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26532723 Petição Inicial Petição Inicial 23061416034321400000025447371 36841040 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24012313305834500000035219177 62293463 Informações Informações 24012617063900000000055327853 62293464 Petição (outras) Petição (outras) 24021615274100000000055327854 62293465 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24021615274100000000055327855 62293466 Ata da Assembleia Geral Ordinaria - 2023 Documento de Identificação 24021615274100000000055328556 62293467 Estatuto Social Unimed Vitoria 2022 Documento de Identificação 24021615274100000000055328557 62293468 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24021615274100000000055328558 62293469 Relatório Relatório 24080914023200000000055328559 62293470 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 24082915563100000000055328560 62293471 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24091819243500000000055328561 62293474 Voto do Magistrado Voto 24092310424700000000055328564 62293473 Ementa Ementa 24092310424800000000055328563 62293472 Acórdão Acórdão 24092310424900000000055328562 62293475 ciência Petição (outras) 24100810225100000000055328565 62293476 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25013115190500000000055328566 70351045 Despacho Despacho 25060515431509000000062390740 70351045 Despacho Despacho 25060515431509000000062390740 70736349 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061114560584700000062808714 70736349 Petição (outras) Petição (outras) 25061114560584700000062808714 71022790 ciência de descida dos autos Petição (outras) 25061614203600000000063062243 71411776 Liquidação Liquidação 25062315263674100000063408066 71411779 BCB - Calculadora do cidadão. JULLIA REIS PERCILIANO Documento de comprovação 25062315263698100000063408069 71411780 guia condenação Documento de comprovação 25062315263718400000063408070 71411798 Liquidação Liquidação 25062315274710700000063408085 71411801 BCB - Calculadora do cidadão. JULLIA REIS PERCILIANO Documento de comprovação 25062315274729000000063408088 71411802 guia condenação Documento de comprovação 25062315274742000000063408089 71412853 JULLIA REIS PERCILIANO Documento de comprovação 25062315274762100000063408090 72808716 Manifestação valor incorreto Petição (outras) 25071115155800000000064660369 72808717 planilha valor correto honorários Julia x Unimed Petição (outras) 25071115155800000000064660370 83683359 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25112514594636800000079114483 83683359 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112514594636800000079114483 84187268 Petição (outras) Petição (outras) 25120215521491900000079576158 97808072 Decisão Decisão 26052115453906200000092235470

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