2026-09-16 · SEEU
Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Conjunto Residencial Adelercio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3572-9930 - E-mail: sji-ju-scr@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUÍZO ÚNICO DATA: 14/09/2026. HORÁRIO: 131:15 AUDIÊNCIA VIRTUAL AUTOS Nº: 00057717420198160097 JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Arthur Souza Quintanilha da Silva. PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. Carlos Edoardo Novoa Borges de Barros Reis. RÉU: Claudecir Nunes De Miranda. DEFENSOR(A): Dra. Thais Karolina de Lima Costa. O sentenciado, antes da audiência de custódia, teve contato prévio e razoável com o advogado indicado para o ato. O depoimento foi gravado em sistema audiovisual, conforme autoriza o art. 213, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Pelo Ministério Público : Sem requerimentos. Pela defesa: Sem requerimentos. O MM. Juiz assim deliberou: 1. Não foram verificados indícios de tortura ou maus tratos no momento da prisão. Em que pese as alegações do custodiado, não verifico atuação irregular por parte dos agentes policiais que tenha ocasionado, diretamente, danos à integridade do custodiado. 2. Mantenho a regressão cautelar até futura decisão. 3. Determino que o DEPEN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, submeta o preso a atendimento médico, considerando o relato apresentado, a fim de avaliar seu estado de saúde e adotar as providências terapêuticas eventualmente necessárias, evitando prejuízo à sua integridade física e à continuidade dos cuidados médicos que se fizerem indicados. 4. Voltem conclusos para decisão quanto à regressão definitiva. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Eduardo Henrique Devhei da Silva, Estagiário de Graduação, digitei, imprimi e subscrevi. Arthur Souza Quintanilha da Silva Juiz Substituto Documento assinado digitalmente pelo magistrado presidente do ato, conforme artigo 221, do Código de Normas da CGJ do TJPR.