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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Processo 0005765-47.2018.8.26.0704 (processo principal 1006193-80.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados - Vistos. Fl(s). 349: declaro suspensa a presente execução nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, uma vez que não foram localizados bens penhoráveis (ou o executado). O processo ficará suspenso por um ano, durante o qual está suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). A contagem do prazo prescricional será retomada automaticamente após o decurso do prazo, independentemente de manifestação judicial ou requerimento. Arquivem-se provisoriamente. Decorrido o prazo prescricional, o processo será desarquivado e extinto pela prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
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