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TJPR · 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0005763-21.2021.8.16.0035 Processo: 0005763-21.2021.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Preferências e Privilégios Creditórios Valor da Causa: R$101.889,68 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GABRIEL ROBERTO RIETOW 1..Havendo concordância pelo exequente (eve 198.1), defiro o pedido de baixa da indisponibilidade sobre o imóvel matricula n. 92.958, do 01º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. Cumpra-se, via Sistema Cnib. Havendo necessidade, desde já, resta autorizada a expedição de ofício. 2. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, via Sistema Serasajud. 3. Defiro o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB. O STJ, por sua vez, por ocasião do julgamento do REsp 1.377.507/SP, submetido a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que para utilização da CNIB no intuito de expedir ordens de indisponibilidade de bens, são necessários: (a) a citação do devedor; (b) a inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (c) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências judiciais (Bacenjud/Sisbajud e Renajud negativos). 4. No mais, intime-se a parte exequente para dizer quanto ao prosseguimento dos autos, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
TJPR · 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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