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0005761-83.2023.8.16.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005761-83.2023.8.16.0034 Processo: 0005761-83.2023.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): IVONETE DE OLIVEIRA LOURENÇO DOS SANTOS Polo Passivo(s): RTS SOLUCOES EM COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1. Inicie-se o cumprimento de sentença. Tendo em vista o disposto nos artigos 52, inciso V, da Lei 9099/95 e 509 do Código de Processo Civil, deverá se observar no cumprimento da sentença de obrigação de fazer o seguinte: a) intime-se o promovido pessoalmente (Súmula 410, STJ) e através de seus advogados para em 15 (quinze) dias cumprir a obrigação de fazer, consistente na transferência da propriedade do veículo GM Chevrolet Corsa Hatch Maxx 1.4 8V EconoFlex 5P, ano 2012, placa MJG8203, para o nome da parte requerida, sob pena de pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 20 (vinte) salários mínimos; b) decorrido o prazo sem cumprimento, deverá o promovente manifestar-se sobre elevação da multa ou transformação da condenação em perdas e danos; c) cumprida a obrigação, o promovente deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de em assim não fazendo, ser considerada cumprida a obrigação (artigo 818, do Código de Processo Civil). 2. Além disso, conforme expressamente consignado no acórdão, expeça-se ofício ao DETRAN/PR para que promova a transferência da propriedade do veículo para o nome da reclamada, bem como para que os débitos e tributos incidentes sobre o veículo sejam atribuídos à requerida a partir da data da venda, ocorrida em 24/09/2021. Prazo de 15 (quinze) dias para resposta/cumprimento. 3. Em relação a obrigação de pagar quantia certa, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do montante devido (mov. 107.1 e anexo), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Uma vez decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte credora para atualização do débito e inclusão da multa, procedendo-se a penhora online na sequência. Autorizo, desde já, a utilização do mecanismo de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Piraquara, 31 de agosto de 2026. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito

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