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TRF5 · 34ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005760-67.2025.4.05.8312 AUTOR: DANIEL JUSTINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS LEVI CORREIA REZENDE - PE36933 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA ALEXANDRINA DE SOUZA FARIAS - PE13834 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 34ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a forma como foi requerida a retenção de honorários advocatícios, fica intimada a parte autora para que promova, no prazo de 05 (cinco) dias, adequação dos documentos e da representação processual onde conste todos os advogados mencionados, a fim de dar viabilidade ao pedido. Cabo de Santo Agostinho, 8 de setembro de 2026
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