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TRF5 · 9ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005759-14.2026.4.05.8000 AUTOR: ENIVAL DA ROCHA MENDONCA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAMIRES COSTA DE SIQUEIRA CAVALCANTI - AL21057 ADVOGADO do(a) AUTOR: DARLAN RODRIGUES VANDERLEI - AL16383 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível visando a concessão de benefício previdenciário (Auxílio por incapacidade temporária), cumulado com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Fundamento e decido. Tendo em vista a proposta de acordo que conta com a concordância das partes, homologo-a, por sentença, com base no artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 45 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença (implantação do benefício). Defiro o benefício da assistência judiciária. Expeça-se RPV. Após, arquivem-se Intimações e providências necessárias. Sentença registrada eletronicamente. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta - 9ª Vara/AL
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