Publicações do processo

0005759-03.2016.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0005759-03.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLO PASSIVO: EDUARDO LUIZ GAUDARD e outros (25) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 DECISÃO Trata-se de embargos à execução vinculados ao cumprimento de sentença nº 1000870-47.2020.4.01.3400, opostos no âmbito da execução do reajuste de 28,86%. No cumprimento de sentença correlato, foram celebrados e homologados acordos em relação a EDUARDO LUIZ GAUDARD, EDVALDO SANTOS RODRIGUES, ELAINE MAGNA SOARES ARGOLO PEREIRA, ELECILDA LIMA FRANCO, ELEONORA AUGUSTA TANCREDI MACIEL VARGAS, ELEUSA BARBOSA DE MAGALHAES MAIA, ELIAS CRISTO DE ALBUQUERQUE, ELIOMAR WESLEY AYRES DA FONSECA RIOS, ELISABETE SIMOES SILVA, ELIZABETH CANTIDIA DE CASTRO RUAS, ELIZABETH FRANCA VIEIRA, ELIZEU TAVARES DE OLIVEIRA, ELIZIO DUARTE DE LIMA, ELSE ALVES SENA, ELSE PRADO VIANA, ELY FLORES GAMA, EMERSON BRANDAO DOS SANTOS, EMIR GERALDO DAMIANI, ENIL SILVA NUNES DA CONCEICAO e ERASTO FREITAS ANDRADE. A composição realizada no processo executivo tornou supervenientemente desnecessário o prosseguimento destes embargos quanto aos referidos exequentes, diante da perda do objeto da controvérsia relativa aos respectivos créditos. A discussão deverá prosseguir apenas quanto aos créditos de ELTON FABIAN VIEIRA DA SILVA, ELZA CARDOSO VIANA e ERASMO FELINTRO DE LIMA, que não aderiram ao acordo proposto, EDUARDO LUIZ MARTINS NETTO, em relação ao qual a União aponta haver indícios de litispendência/recebimento anterior nos autos n. 0003646-93.2003.4.05.8000, e ELIANE FRANCISCA DA SILVA, sobre quem pende a alegação de transação e recebimento administrativo. Ante o exposto: a) DECLARO EXTINTOS, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, os presentes embargos à execução, exclusivamente em relação a EDUARDO LUIZ GAUDARD, EDVALDO SANTOS RODRIGUES, ELAINE MAGNA SOARES ARGOLO PEREIRA, ELECILDA LIMA FRANCO, ELEONORA AUGUSTA TANCREDI MACIEL VARGAS, ELEUSA BARBOSA DE MAGALHAES MAIA, ELIAS CRISTO DE ALBUQUERQUE, ELIOMAR WESLEY AYRES DA FONSECA RIOS, ELISABETE SIMOES SILVA, ELIZABETH CANTIDIA DE CASTRO RUAS, ELIZABETH FRANCA VIEIRA, ELIZEU TAVARES DE OLIVEIRA, ELIZIO DUARTE DE LIMA, ELSE ALVES SENA, ELSE PRADO VIANA, ELY FLORES GAMA, EMERSON BRANDAO DOS SANTOS, EMIR GERALDO DAMIANI, ENIL SILVA NUNES DA CONCEICAO e ERASTO FREITAS ANDRADE; b) DETERMINO o prosseguimento do feito exclusivamente em relação a EDUARDO LUIZ MARTINS NETTO, ELIANE FRANCISCA DA SILVA, ELTON FABIAN VIEIRA DA SILVA, ELZA CARDOSO VIANA e ERASMO FELINTRO DE LIMA. Intimem-se, portanto, as partes para ciência. Na ocasião, a União deverá comprovar a litispendência alegada em relação a EDUARDO LUIZ MARTINS NETTO e o recebimento administrativo em relação a ELIANE FRANCISCA DA SILVA. Registre-se que o feito está aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1023303-89.2022.4.01.0000, interposto pelos embargados, por meio do qual requer que a GDP integre a base de cálculo do reajuste de 28,86%. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF ACON

  2. Intimação

    TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0005759-03.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLO PASSIVO: EDUARDO LUIZ GAUDARD e outros (25) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 DECISÃO Trata-se de embargos à execução vinculados ao cumprimento de sentença nº 1000870-47.2020.4.01.3400, opostos no âmbito da execução do reajuste de 28,86%. No cumprimento de sentença correlato, foram celebrados e homologados acordos em relação a EDUARDO LUIZ GAUDARD, EDVALDO SANTOS RODRIGUES, ELAINE MAGNA SOARES ARGOLO PEREIRA, ELECILDA LIMA FRANCO, ELEONORA AUGUSTA TANCREDI MACIEL VARGAS, ELEUSA BARBOSA DE MAGALHAES MAIA, ELIAS CRISTO DE ALBUQUERQUE, ELIOMAR WESLEY AYRES DA FONSECA RIOS, ELISABETE SIMOES SILVA, ELIZABETH CANTIDIA DE CASTRO RUAS, ELIZABETH FRANCA VIEIRA, ELIZEU TAVARES DE OLIVEIRA, ELIZIO DUARTE DE LIMA, ELSE ALVES SENA, ELSE PRADO VIANA, ELY FLORES GAMA, EMERSON BRANDAO DOS SANTOS, EMIR GERALDO DAMIANI, ENIL SILVA NUNES DA CONCEICAO e ERASTO FREITAS ANDRADE. A composição realizada no processo executivo tornou supervenientemente desnecessário o prosseguimento destes embargos quanto aos referidos exequentes, diante da perda do objeto da controvérsia relativa aos respectivos créditos. A discussão deverá prosseguir apenas quanto aos créditos de ELTON FABIAN VIEIRA DA SILVA, ELZA CARDOSO VIANA e ERASMO FELINTRO DE LIMA, que não aderiram ao acordo proposto, EDUARDO LUIZ MARTINS NETTO, em relação ao qual a União aponta haver indícios de litispendência/recebimento anterior nos autos n. 0003646-93.2003.4.05.8000, e ELIANE FRANCISCA DA SILVA, sobre quem pende a alegação de transação e recebimento administrativo. Ante o exposto: a) DECLARO EXTINTOS, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, os presentes embargos à execução, exclusivamente em relação a EDUARDO LUIZ GAUDARD, EDVALDO SANTOS RODRIGUES, ELAINE MAGNA SOARES ARGOLO PEREIRA, ELECILDA LIMA FRANCO, ELEONORA AUGUSTA TANCREDI MACIEL VARGAS, ELEUSA BARBOSA DE MAGALHAES MAIA, ELIAS CRISTO DE ALBUQUERQUE, ELIOMAR WESLEY AYRES DA FONSECA RIOS, ELISABETE SIMOES SILVA, ELIZABETH CANTIDIA DE CASTRO RUAS, ELIZABETH FRANCA VIEIRA, ELIZEU TAVARES DE OLIVEIRA, ELIZIO DUARTE DE LIMA, ELSE ALVES SENA, ELSE PRADO VIANA, ELY FLORES GAMA, EMERSON BRANDAO DOS SANTOS, EMIR GERALDO DAMIANI, ENIL SILVA NUNES DA CONCEICAO e ERASTO FREITAS ANDRADE; b) DETERMINO o prosseguimento do feito exclusivamente em relação a EDUARDO LUIZ MARTINS NETTO, ELIANE FRANCISCA DA SILVA, ELTON FABIAN VIEIRA DA SILVA, ELZA CARDOSO VIANA e ERASMO FELINTRO DE LIMA. Intimem-se, portanto, as partes para ciência. Na ocasião, a União deverá comprovar a litispendência alegada em relação a EDUARDO LUIZ MARTINS NETTO e o recebimento administrativo em relação a ELIANE FRANCISCA DA SILVA. Registre-se que o feito está aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1023303-89.2022.4.01.0000, interposto pelos embargados, por meio do qual requer que a GDP integre a base de cálculo do reajuste de 28,86%. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF ACON

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.