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TJSP · Foro de Penápolis - 4ª Vara
Processo 0005758-33.2025.8.26.0438 (processo principal 1005549-18.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - BANCO BMG S/A - Simone da Silva Araujo - Vistos. Apresentado comprovante de recolhimento em atendimento à determinação de fl. 107, verifica-se que a guia juntada às fls. 115-117 não corresponde a estes autos: refere-se ao cumprimento de sentença nº 0000403-66.2025.8.26.0430 e ao recolhimento de despesa de diligência pelo sistema Sisbajud, não às custas de ingresso deste incidente. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o correto recolhimento das custas determinadas à fl. 107, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Defiro o pedido de fl. 114. Providencie a Serventia a anotação para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/SP 396.604, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
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