Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher · Publicação de Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Luis Gustavo Vasques - Juiz Titular do Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher da Regional da Leopoldina, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Rafael Luciano Barreto - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Motociclista - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 30/11/1991 Idade: 34 - Filiação: Pai - Maurinho Barreto Mãe - Sonia Maria Luciano Barreto - IFP/DETRAN: 26592971-1 Emissor: SSP/DETRAN - CPF: 153.368.567-38 Emissor: M.FAZ - Endereço: Rua DOS FÍSICOS, nº 0 LOTE 13 Q. 14 B - CEP: 22723-545, acusado nos autos de nº 0005757-82.2024.8.19.0210, oriundo do Registro de Ocorrência, nº 024-04318/2024 de 21/06/2024, da 24ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Art. 147 - CP); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06); Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Art. 129, §13 - Cp); Dano Qualificado Com Violência À Pessoa Ou Grave Ameaça. (Art. 163, P. Único, I, Cp), . Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026. Eu, ______________ Renata da Silva Araujo - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30188, o subscrevo. Luis Gustavo Vasques - Juiz Titular
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