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TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0005757-11.2025.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Maria Helena Lazzarin - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.51/52: Ciente. Fls.47/50: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 49 no valor de R$ 13.566,18 em favor da parte requerente, utilizando-se os dados constantes às fls. 52. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026 comunique-se eletronicamente ao DEPRE, mediante a utilização da ação "Extinção-RPV" disponível no fluxo de trabalho. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.R.I.C. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0005757-11.2025.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Eliete Calegari Garcia - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.51/52: Ciente. Fls.47/50: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 49 no valor de R$ 12.886,02 em favor da parte requerente, utilizando-se os dados constantes às fls. 52. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026 comunique-se eletronicamente ao DEPRE, mediante a utilização da ação "Extinção-RPV" disponível no fluxo de trabalho. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.R.I.C. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
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