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TJPE · 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0005754-22.2019.8.17.2001 ARROLANTE: MARIA ADELIA CUNHA BANDEIRA DE MELLO REQUERENTE: RANULFO CUNHA FILHO, H. C. D. S. C. HERDEIRO(A): MARIA JULIETA LINS CUNHA FRANCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251023039, conforme segue transcrito abaixo: " I - Em que pese o alegado no ID 240859560, verifico que RANULFO CUNHA FILHO faleceu após o trânsito em julgado da sentença de ID 72533559, conforme certidão de óbito de ID 128299901, estando exaurida a prestação jurisdicional neste feito, de modo que a partilha de bens/valores do referido pós-falecido deve ser feita em autos próprios. Portanto, expeça-se o título final em nome do ESPÓLIO DE RANULFO CUNHA FILHO, em cumprimento à sentença de ID 72533559. II - Ato sucessivo, arquivem-se os autos. " RECIFE, 8 de setembro de 2026. OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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