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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Criminal de Santo Antônio da Platina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3572-8384 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005751-02.2025.8.16.0153 Processo: 0005751-02.2025.8.16.0153 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 26/11/2025 Vítima(s): CLAUDINEI LEITE DA FONSECA Autor do Fato(s): Carlos Roberto Coutinho V. Dispensado o relatório. No seq. 63.1, o Ministério Público requer a declaração de extinção da punibilidade de Carlos Roberto Coutinho, por já ter adimplido a obrigação prevista na transação penal. Tendo em vista os comprovantes juntados aos autos (mov. 59 e 60), dos quais se extrai o cumprimento do objeto da transação, julgo extinta a punibilidade de Carlos Roberto Coutinho, com base no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Nos termos do enunciado 105 do Fonaje, dispensa-se a intimação do requerido acerca da extinção da punibilidade, por inexistir qualquer prejuízo à defesa. PRI. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas previstas no CN. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito