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TJMT · 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 06) PROCESSO Nº 0005748-58.2010.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando a concordância da parte Exequente (ID nº 223391329) com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID nº 219142307), e ante a inércia da parte Executada, apesar de devidamente intimada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS elaborados, para que operem seus efeitos jurídicos e legais. Isento de custas. Após, determino à Secretaria Unificada da Fazenda Pública que requisite o pagamento, expedindo-se o (s) Ofícios-Precatório ou o pagamento da (s) Obrigação de Pequeno Valor – RPV referente aos valores apresentados, nos termos do art. 535 §3º, II do CPC. Posteriormente, arquivem-se os autos com todas as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
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