2026-09-16 · TJSP
Processo 0005741-72.2020.8.26.0114 (processo principal 0032899-35.2002.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Amarildo Calixto dos Santos e outro - Defiro o pedido do credor, uma vez que não localizados, via SISBAJUD, valores suficientes para a integral garantia da execução. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, às corretoras de criptomoedas BINANCE, Mercado Bitcoin Serviçoes Digitais LTDA, Novadax Brasil Pagamentos Ltda, Coinext Serviços Digitais S/A e XP Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A, a fim de que seja realizado o bloqueio, penhora e posterior transferência a este juízo, de eventuais valores que os executados acima tenham em suas contas, até o limite de R$ 702.819,87 (agosto/2026). O exequente deverá providenciar o envio desta decisão, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser remetidas para o e-mail da cabeçalho em formato PDF. Nos termos do artigo 854 do CPC, se o bloqueio for positivo, intime-se o devedor, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, caso em que o credor deverá verificar, informar o endereço e recolher as despesas postais. Int. - ADV: JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)