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TJPR · 4ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão
Processo:0005740-14.2026.8.16.0031(Recurso em Sentido Estrito) Relator(a):Desembargador Substituto Lourival Pedro Chemim Órgão Julgador:4ª Câmara Criminal Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Direito processual penal e direito penal. Recurso em sentido estrito. tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. relaxamento. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. Recurso DO MINISTÉRIO PÚBLICO provido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em relação a decisão que relaxou a prisão em flagrante, por entender que a abordagem policial foi ilegal e que não havia justa causa para a prisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que relaxou a prisão em flagrante deve ser reformada para homologar o flagrante, consideradas as alegações de existência de justa causa para a abordagem policial e legalidade do ato.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Havia justa causa para a abordagem, pois, além das denúncias de tráfico de drogas, durante campana os agentes públicos constataram intensa movimentação de usuários no local.4. A prisão em flagrante foi válida, pois dois dos recorridos foram flagrados na posse de maconha e, na residência e na quitinete, também foram apreendidas porções de maconha e cocaína em pó.5. Há indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime, pois houve apreensão de substâncias entorpecentes e objetos relacionados ao tráfico.6. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, especialmente em razão dos indicativos de reiteração delituosa pelos recorridos.7. Ante a necessidade da prisão, as medidas cautelares alternativas não são eficazes.8. Os aparelhos celulares apreendidos podem ter sido utilizados para a documentar a prática do delito de tráfico de drogas, o que demonstra que a realização da perícia técnica é relevante para elucidação dos fatos ora processados.IV. DISPOSITIVO 9. Recurso em sentido estrito provido para afastar a nulidade da abordagem policial, homologar o flagrante, decretar a prisão preventiva dos recorridos e deferir a quebra de sigilo dos dados telefônicos e telemáticos dos aparelhos apreendidos._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, XI, e 93, IX; CPP, arts. 310, II e III, e 312; Lei nº 12.403/2011.
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